Justiça do Trabalho da 14ª Região normatiza Selo Histórico em processos relevantes

2 Nov 2020 | 0 comentario

O desembargador Osmar Barneze, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), assinou a Portaria GP nº 717, de 11 de setembro de 2020, que regulamenta a aplicação do selo de Acervo Histórico nos processos considerados de valor histórico. O ato contribui na formação mais realista da identidade da Justiça do Trabalho de Rondônia e Acre, sendo um marco na preservação da memória institucional.

Para os processos físicos será providenciado um selo, para aposição naqueles que ainda estão tramitando. Na documentação arquivada, a Comissão Permanente de Avaliação Documental e Memória, no momento da avaliação e seleção, fará as indicações para aposição do Selo Histórico.

A norma acompanha as ações de preservação da memória do Judiciário brasileiro, implementadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recentemente aprovou a Resolução nº 324/2020, que define as diretrizes e normas para a gestão documental e da memória, assim como definiu o dia 10 de maio como o Dia da Memória do Poder Judiciário, conforme Resolução nº 316/2020, que contribui para o fomento de atividades de preservação da história dos vários tribunais do país, ensejando maior consciência de conservação e tratamento dos arquivos judiciais, museus, memoriais e bibliotecas.

A secretária da Comissão Permanente de Avaliação Documental e Arquivo do TRT14, Raimunda Pedraça, informou que os diretores das Varas do Trabalho serão orientados, no que se refere à aplicação do Selo Histórico, também destacou a importância de salvaguardar processos e documentos deste momento de pandemia, os quais serão testemunhas, para as futuras gerações deste período histórico, desta forma toda a sociedade será beneficiada, considerando que a Justiça do Trabalho guarda em seus arquivos parte da história das relações de trabalho do país.

fonte: cnj/proname

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